Hoje é o melhor dia para registrar a sua marca.

O registro é a única maneira de garantir a propriedade sobre a marca. Afinal sua marca só é realmente sua quando registrada. 

Imagine se alguém registrar a “sua marca” antes de você, porque você não deu prioridade ao registro. Você perderá a sua marca, tendo que parar de usá-la imediatamente… todo trabalho, tempo e dinheiro investido terá sido em vão.

Consulte gratuitamente se a sua marca está disponível para registro!

Garanta seu pedido de registro de marca em menos 24 horas está disponível seguindo nosso guia simplificado de apenas 4 passos.

Contato
inicial

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Estudo de
viabilidade

Realizamos uma pesquisa de viabilidade para registro de marca, essencial para identificar marcas semelhantes e evitar conflitos legais.

Envio da
documentação

Auxiliamos na preparação de toda a documentação necessária para o registro de marca, simplificando a burocracia, tudo de forma online.

Pedido de
Registro

Efetuamos a submissão do pedido de registro de marca junto ao INPI com precisão, evitando erros que podem atrasar o processo.

Ainda está com dúvidas?

O registro é válido por quantos anos?

Após o deferimento do pedido, o registro terá validade por 10 anos. Após este período não será necessário entrar com um novo processo, basta apenas o pagamento de uma taxa, emitida diretamente pelo INPI, para a renovação automática do registro por mais 10 anos e assim por quantas vezes for necessária a renovação.

O tempo de duração do processo depende exclusivamente do INPI, é ele que dita o ritmo processual, de acordo com a sua capacidade de exame. Em média, atualmente, o processo dura em torno de 12 a 16 meses meses , se tudo ocorrer normalmente no decorrer do mesmo. Ou seja, caso não ocorra oposições e nem recursos.

Para Pessoas Físicas são necessários os seguintes documentos:

• Documento pessoal.
• Comprovante de endereço.
• Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
• Informar e-mail para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal.

 

Para Pessoas Jurídicas são necessários os seguintes documentos:

• Cartão CNPJ.
• Contrato social (se não for MEI).
• Documento pessoal do responsável pela empresa.
• Comprovante de endereço.
• Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
• Informar e-mail do responsável pela empresa para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal.

As taxas cobradas pelo INPI durante o processo de pedido de registro da marca, são chamadas de Guia de Recolhimento da União (GRU) e são emitidas por nossa equipe diretamente do site do INPI. As taxas obrigatórias são duas:


• Como um dos requisitos essenciais para entrar com o processo perante o INPI, é cobrado uma taxa que pode ser de R$142,00, R$166,00 ou R$355,00, dependendo do porte da sua empresa e do tipo de especificação que será apresentada.


• A outra taxa obrigatória é cobrada ao final do processo, quando ocorre o deferimento do pedido de registro da marca.


Essa taxa também varia de acordo com o porte da empresa e pode ser de R$298,00 ou de R$745,00. Caso essa taxa não for paga no prazo estabelecido pelo INPI, o pedido será arquivado e o nome voltará para domínio público.


Além dessas duas taxas, outras poderão ser cobradas, dependendo da necessidade no decorrer do processo. Caso ocorra a necessidade de apresentação de defesa, há uma taxa para o protocolo da mesma no INPI. A mesma coisa acontece, por exemplo, caso seja necessário a interposição de um recurso.

 

Todas as taxas que poderão ser aplicadas, a depender da necessidade processual, estão disponíveis diretamente no site do INPI para pesquisa pública, através deste link.

A partir do momento que entramos com o seu processo no INPI, o cliente já possui a prioridade e a preferência ao uso da marca. O INPI examina os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro, tem a preferência pelo exame do registro.

Sim, dependendo do ramo da sua atividade. Para verificar a possibilidade, entre em contato conosco.

Usar indevidamente marca alheia já registrada é crime, segundo o art 189,I, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Ainda, na mesma lei, em seu art 209 é previsto o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial, no caso, o direito de uso de marca registrada.

 

Desta forma, caso a sua marca já seja devidamente registrada no INPI e um terceiro esteja a utilizando, ele poderá ser obrigado, por lei, a cessar o uso imediatamente e ainda responder criminalmente por isso.


Caso esteja passando por uma situação parecida com a descrita acima, entre em contato conosco, o nosso time de advogados está pronto para te auxiliar da melhor maneira possível!


Agora, caso a sua marca ainda não tenha sido registrada, registre-a imediatamente para obter estes direitos e evitar problemas futuros.

Ao registrar sua marca, você poderá utilizar ela com tranquilidade e segurança. O registro traz a proteção para o uso de sua marca com exclusividade dentro do seu segmento, em todo o território nacional.

 

O investimento para a obtenção do registro é extremamente baixo, comparado com os prejuízos que a sua empresa pode ter caso você tenha algum problema com uma marca já registrada.

 

Quem não faz o registro, está correndo riscos constantemente. Por isso, não perca mais tempo!

Confiamos tanto em nosso trabalho que se por acaso o INPI entender pelo indeferimento da marca, nós ofertamos aos nossos clientes, com previsão em contrato uma segunda chance de registro de sua marca sem custos adicionais de honorários.

Parabéns!

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Em breve, estaremos entrando em contato via whatsapp!