Negocie as dívidas da sua empresa e evite o bloqueio do seu CNPJ. Provavelmente a Receita Federal já notificou seu CNPJ e você não sabe. Caso queira saber entre em contato (21) 97927-8590 ou preencha o formulário abaixo para verificarmos a sua situação perante a Receita Federal.
Caso as dívidas do MEI – Microempreendedor Individual não forem regularizadas, poderá ocorrer a Exclusão do Simples Nacional.
O MEI que tem o faturamento de até R$ 81 mil/ano (R$ 6.750,00/mês x 12 meses) e que não regularizar suas dívidas corre o risco de ser excluído AUTOMATICAMENTE do Simples Nacional, perdendo os benefícios desse regime tributário simplificado. Isso mesmo, deixará de pagar mensalmente a mérrequinha de apenas : Comércio e Indústria (R$ 71,60), Serviços (R$ 75,60) ou Comércio e Serviços (R$ 76,60). Esse cálculo compreende a soma das tributações do INSS (correspondente a 5% do salário mínimo), Imposto Sobre Serviços – ISS (acrescido de R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (acrescido de R$ 1).
Entre os principais motivos para a exclusão do Simples Nacional estão:
- Estourar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal
- Atividades que não podem ser Simples Nacional
- Existência de dívidas
- Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais
- Ter como sócio pessoa jurídica
- Condição societária.
Não regularizando o seu CNPJ MEI poderá sofrer a exclusão do Simples Nacional, no qual poderá pode trazer diversas consequências para a empresa. A principal delas é a mudança de regime tributário, assim, a empresa deverá optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, que são mais complexos e têm mais despesas. Você terá outras obrigações e custos mensais, citarei algumas:
- Certificado Digital – a partir de R$ 180,00
- Honorários do contador – a partir de 250,00/mês
- Contratar o serviço de transformação do CNPJ MEI para Microempresa – a partir R$ 1.500,00
- Taxas da junta comercial – a partir de R$ 700,00
- Inscrição Municipal
- Inscrição Estadual
- Alvará de funcionamento
- Alvará do Corpo de Bombeiros
Mensalmente o seu contador terá que apurar e enviar as obrigações acessórias do Simples Nacional, ou seja, as declarações obrigatórias que precisam ser enviadas para a Receita Federal, sendo elas:
1 – Declaração Única
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS
É similar a antiga Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ e é entregue anualmente até 31 de março do ano subsequente. Nela são informados:
– Saldo inicial e final de caixa/bancos;
– Faturamento;
– Lucro líquido;
– N. de funcionários;
– Sócios:
– participação societária;
– pró-labore;
– IRRF;
– dividendos
2 – Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento
A emissão da NF varia de acordo com o município mas, independente do local, o emissor deverá manter os arquivos por 5 anos. A mesma regra vale para o modelo de Nota Fiscal para Serviços de Qualquer Natureza – NF – ISS
3 – Livros fiscais e contábeis
Para o Simples Nacional é permitida a emissão de livro caixa mas, com o objetivo de comprovar o lucro a ser distribuído com escrituração contábil, emitimos o livro razão e diário para todas as empresas.
4 – Apuração mensal
Mensalmente é enviada uma declaração com o objetivo de apurar o imposto e gerar o DAS (guia para pagamento)
5 – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP
Enviada mensalmente, refere-se às informações de pró-labore e emite a guia de INSS (GPS)
6 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
Enviada anualmente para as empresas que façam retenção de impostos (IRRF ou CRF) de seus fornecedores.
7 – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
Declaração anual referente aos funcionários. Caso não tenha funcionário, é necessário enviar a RAIS NEGATIVA.
Caso você regularize as pendências do seu CNPJ MEI, provavelmente terá o Termo de Exclusão anulado. Vamos Regularizar Agora Mesmo!