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Vantagens de ser MEI

Benefícios com INSS

Com seu MEI você terá cobertura previdenciária de benefícios tais como, aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, dentre outros.

Negócio Reconhecido

A sua empresa terá um CNPJ e poderá cumprir com as obrigações legais à um custo baixo.

Empréstimo Facilitado

Os maiores Bancos do país tem crédito facilitado para empreendedor que tem CNPJ MEI para investir no seu próprio negócio.

Conta Empresarial

Com o CNPJ você pode abrir uma conta empresarial (PJ) em qualquer banco para obter benefícios oferecidos para as empresas.

Aumente suas Vendas

Aumente suas vendas com a opção de pagamento por Cartão de Crédito, utilizando maquininhas disponíveis para empresas.

Emita Notas Fiscais

Ao cadastrar seu CNPJ MEI você pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços sem burocracia.

Contratar Funcionários

Se você precisar contratar e registrar um funcionário na sua empresa, você pode de forma legal por possuir um CNPJ MEI.

Financeiro Simples

Economize com contador para fazer o seu financeiro, com o CNPJ MEI a contabilidade é fácil e intuitiva.

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Dúvidas frequentes

MEI significa Microempreendedor Individual. Surgiu em 2008 possibilitando o registro do CNPJ MEI através da Lei Complementar nº128, que formaliza o pequeno empresário individual. Para se encaixar nessa categoria é necessário:

  • Ter no máximo um empregado;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Possuir faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Exercer uma das atividades permitidas ao MEI (segundo a Resolução CGSN nº140, de 2018);

Existem alguns pré-requisitos para se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). Listamos alguns deles abaixo:

  • Ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado);
  • Atuar com uma das atividades permitidas pelo MEI;
  • Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano (receita bruta);
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Não ter empregado ou ter no máximo um.

O MEI pode ter o seu faturamento de janeiro até dezembro, até no máximo R$ 81.000,00. Se caso o Microempreendedor Individual se formalizar durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro ao ano.

Com certeza. Com o MEI mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade. Ao se formalizar e mantendo suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia.

Sim. Para o MEI:

  • Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário (para seus dependentes);
  • Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
  • Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Sim. O funcionário de uma empresa privada pode ter um CNPJ MEI. (Funcionário Público não pode)

Sim. Contanto que não tenha renda mensal superior ou igual a 1 salário mínimo durante o pagamento do benefício.
 
Sim. Quem é MEI pode contratar até um funcionário, porém a pessoa contratada não pode ser seu cônjuge. Além disso deve-se seguir todas as normas da CLT, pagando o piso salarial da categoria ou um salário mínimo.
 
Sim. Quem é CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
 
Não. Para o MEI não é obrigatória a emissão de nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
 
Não. Veja abaixo quem não pode ser MEI:
  • Servidores públicos federais em atividade;
  • Servidores público municipais e estaduais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e, se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Veja abaixo, vamos mostrar o que acontece com cada benefício após se tornar MEI:

  • Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
  • Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro-Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Seguro-Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Sim. É possível possuir carteira assinada no regime CLT e exercer atividades como MEI.
Sim, com certeza, não existem impedimentos para que pessoas com “nome sujo” façam o registro do CNPJ MEI.

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