As ocupações enquadradas a entregadores de aplicativos como MEI são as seguintes:
- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (4930-2/01).
- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02).
- Serviços de malote não realizados pelo correio nacional (5320-2/01).
- Serviços de entrega rápida (5320-2/02).
- Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente (5229-0/99).
Não perca mais tempo! Formalize a sua atividade de entregador de aplicativo e bom trabalho!
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